Art. 110 da Lei 57/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 110 da Lei 57/1966
4 decisões do STJ citam o art. 110 da Lei 57/1966, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 110 da Lei 57/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 110 da Lei 57/1966.
- STJAREsp 2.810.556/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJAgInt no AREsp 2.492.506/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ARESTO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A decisão da Presidência do STJ proferida nestes termos: "Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação do art. 32, § 1º, do CTN e art. 15 do Decreto-Lei n. 57/1966…
- STJAREsp 2.487.715/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/02/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA40010726 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.492.506/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…