Art. 1º da Lei 5.708/1971
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.708/1971
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.708/1971, de 2007 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.708/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.708/1971.
- STJREsp 2.275.950/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDAF - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO. USO PÚBLICO OU PRIVATIVO. NATUREZA JURÍDICA. TAXA OU PREÇO PÚBLICO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- TCUAcórdão 277/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 04/02/2026publicada em 04/02/2026administrativo
AUDITORIA. MINISTÉRIO DA FAZENDA. FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (FUNDAF). AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECEITAS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ESPECÍFICA E DE PLANOS DE APLICAÇÃO FORMALIZADOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 7412/2024AcórdãoParcialRel. Min. Vital do RêgoSegunda Câmarajulgada em 15/10/2024publicada em 15/10/2024administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO (CORE/SP). IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E JETONS PARA CONSELHEIROS. CONTAS IRREGULARES. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UMA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.725.034/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/02/2019tributario
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 388/393e e, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Poly Exportação e Importação LTDA, por perda de objeto. I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.691.598/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Confiança Comércio Exterior LTDA. I. Brasília (DF), 08 de setembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.658.842/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Welttec Comercial, Importadora e Exportadora LTDA. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada…
- STJREsp 1.672.534/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Prime Internacional Comércio Exterior LTDA. I. Brasília (DF), 15 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJMS 13.086/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/09/2007tributario
Diante do exposto, intime-se a impetrante para manifestar-se conclusivamente quanto ao interesse em prosseguir com o writ. Publique-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2007. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator