Vade Mecum · Lei 5.708/1971

Art. 1º da Lei 5.708/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.708/1971

6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.708/1971, de 2007 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.708/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.708/1971.

  1. STJREsp 2.275.950/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDAF - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO. USO PÚBLICO OU PRIVATIVO. NATUREZA JURÍDICA. TAXA OU PREÇO PÚBLICO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  2. TCUAcórdão 277/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 04/02/2026publicada em 04/02/2026administrativo

    AUDITORIA. MINISTÉRIO DA FAZENDA. FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (FUNDAF). AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECEITAS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ESPECÍFICA E DE PLANOS DE APLICAÇÃO FORMALIZADOS…

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  3. TCUAcórdão 7412/2024AcórdãoParcial
    Rel. Min. Vital do RêgoSegunda Câmarajulgada em 15/10/2024publicada em 15/10/2024administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO (CORE/SP). IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E JETONS PARA CONSELHEIROS. CONTAS IRREGULARES. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UMA…

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  4. STJREsp 1.725.034/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/02/2019tributario

    Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 388/393e e, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Poly Exportação e Importação LTDA, por perda de objeto. I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  5. STJREsp 1.691.598/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Confiança Comércio Exterior LTDA. I. Brasília (DF), 08 de setembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  6. STJREsp 1.658.842/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Welttec Comercial, Importadora e Exportadora LTDA. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada…

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  7. STJREsp 1.672.534/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Prime Internacional Comércio Exterior LTDA. I. Brasília (DF), 15 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  8. STJMS 13.086/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/09/2007tributario

    Diante do exposto, intime-se a impetrante para manifestar-se conclusivamente quanto ao interesse em prosseguir com o writ. Publique-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2007. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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