Vade Mecum · Lei 5.726/1971

Art. 27 da Lei 5.726/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 27 da Lei 5.726/1971

1 decisão do STF cita o art. 27 da Lei 5.726/1971, em 1976; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 5.726/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1976, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 27 da Lei 5.726/1971.

  1. STFHC 53.952/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Antonio NederTribunal Plenojulgada em 18/06/1976publicada em 17/03/1978penal

    - HABEAS CORPUS - RECURSO EX-OFFICIO- CRIMES PREVISTOS NO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL-O recurso de ofício nos crimes previstos no art. 281 do Código Penal foi abolido pela Lei nº 5.726/71. Considera-se inexistente esse recurso mesmo quando, oferecido ele com base na legislação anterior, venha a ser…

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