Art. 98 da Lei 5.741/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 98 da Lei 5.741/1971
2 decisões do STJ citam o art. 98 da Lei 5.741/1971, em 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 98 da Lei 5.741/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 98 da Lei 5.741/1971.
- STJCC 96/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Jesus Costa LimaTerceira Seçãojulgada em 17/08/1989publicada em 04/09/1989
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. COMPETENCIA. ESBULHO POSSESSORIO. 1- O ESBULHO POSSESSORIO DE IMOVEL CONSTRUIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, E DE QUE TRATA O ART.9 DA LEI N. 5741, DE 1971, NÃO ATRAI A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV DA CONSTITUIÇÃO), POIS…
- STJCC 121/ESAcórdãoNão classificadoRel. Min. José DantasTerceira Seçãojulgada em 06/06/1989publicada em 26/06/1989penal
CRIMINAL. ESBULHO POSSESSORIO. COMPETENCIA. IMOVEL FINANCIADO PELO SFH. PARA A AÇÃO PENAL PELO DELITO DE QUE TRATA O ART. 9 DA LEI 5741/71, E COMPETENTE A JUSTIÇA ESTADUAL, AINDA QUE FINANCIADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A COHAB PROPRIETARIA DO IMOVEL.