Art. 3º da Lei 5.746/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 5.746/1971
18 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 5.746/1971, de 2012 a 2024; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 5.746/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 5.746/1971.
- STJAgInt no REsp 2.123.773/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/08/2024civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, reconsiderado a decisão monocrática proferida às fls. 398/401 (e-STJ), torná-la nula. Prosseguindo à análise do feito, determina-se a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a…
- STJAgInt no REsp 2.123.790/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2024civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, reconsiderado a decisão monocrática proferida às fls. 438/441 (e-STJ), torná-la nula. Prosseguindo à análise do feito, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a…
- STJEREsp 2.127.879/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2024civil
- STJAREsp 2.586.097/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2024civil
- STJREsp 2.123.773/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/04/2024civil
- STJREsp 2.123.790/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 22/03/2024civil
- STJAREsp 2.496.524/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/03/2024civil
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro Marco Buzzi Relator Documento eletrônico VDA40436615 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em…
- STJAREsp 2.234.503MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/04/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DAS DESPESAS DE RATEIO FINAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 2.210.871MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/02/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2…
- STJAREsp 2.120.050MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/08/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS POR COOPERATIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR…