Art. 13 da Lei 5.747/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 5.747/1968
15 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 5.747/1968, de 2006 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 5.747/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 5.747/1968.
- STJAREsp 2.712.368/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO E PROTESTO. DEFINIÇÃO DO FORO DO LOCAL DO PROTESTO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em…
- STJAgInt no AREsp 2.173.739/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/12/2023civil
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno, para reconsiderar a monocrática da Presidência do STJ (e-STJ fls. 754/755), e NEGO PROVIMENTO ao agravo, mantida a majoração da verba honorária. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator…
- STJAREsp 1.424.747/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/02/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJREsp 1.771.753/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/12/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.332.459/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/09/2016civil
Dessa maneira, o art. 535 do CPC/1973 não foi violado. - Da ausência de prequestionamento (arts. 128, 460 e 473 do CPC; arts. 160 do CC/1916; art. 188 do CC/2002) O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da interposição de embargos de…
- STJAREsp 844.379/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/03/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 04 de março de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 66.988/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 07/05/2012
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 1.014.893/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 03/05/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília/DF, 28 de abril de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.015.079/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 03/05/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília/DF, 28 de abril de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 939.484/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2011civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2011. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator