Art. 1º da Lei 5.747/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.747/1969
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.747/1969, de 2009 a 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.747/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.747/1969.
- STJRMS 66.132MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/12/2022administrativo
supracitada. Neste recurso ordinário, requer a recorrente que a autoridade impetrada lhe conceda o direito líquido e certo à aposentadoria voluntária integral, consoante o art. 3º da EC n. 47/2005, bem como promova a averbação e o cômputo desse período laboral na FEBEM/RS como tempo de serviço…
- STJREsp 764.896/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 23/06/2009publicada em 03/08/2009administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE 1.º GRAU. COERÊNCIA NA DECISÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Quanto à suposta contrariedade ao art. 535 do Código de…