Vade Mecum · Lei 576/2011

Art. 18 da Lei 576/2011

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 576/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 18 da Lei 576/2011.

A decisão que cita o art. 18 da Lei 576/2011.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Ribamar Oliveira4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 18/04/2023

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE UNIÃO. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. QUALIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 – No julgamento de IRDR o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí…

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