Vade Mecum · Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Art. 206 da Lei 5.764/1971
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 206 da Lei 5.764/1971
1 decisão do STJ cita o art. 206 da Lei 5.764/1971, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 da Lei 5.764/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 206 da Lei 5.764/1971.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria das Gracas Guerra de Santana HamiltonQuinta Camara Cíveljulgada em 05/03/2026publicada em 10/03/2026civil
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR COOPERATIVA MÉDICA PARA COBRANÇA DE RATEIO DE PREJUÍZOS DELIBERADO EM ASSEMBLEIA GERAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR EX-COOPERADO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.779.482/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/12/2025civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1745-1751, e-STJ para 5. CONHECER do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no III, do CPC c/c as Súmulas 5, 7 e 83/STJ. art. 932, Por conseguinte, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios em 10% (dez…