Vade Mecum · Lei 5.765/1971

Art. 4º da Lei 5.765/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 5.765/1971

3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 5.765/1971, de 2017 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 5.765/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 5.765/1971.

  1. STJREsp 1.733.862/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 10/05/2018outro

    Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp 425.272/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 3/04/2014, DJe 15/4/2014). No caso em tela, em que pese a cooperativa alegar não ser obrigada a aceitar todos os médicos que pretendam ingressar na…

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  2. STJREsp 1.665.800/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/04/2018

    Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  3. STJREsp 1.649.198/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 31/05/2017outro

    Nesse sentido, confiram-se, também, os seguintes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF. 1. A jurisprudência…

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