Vade Mecum · Lei 57.663/1966

Art. 44 da Lei 57.663/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 57.663/1966

3 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 57.663/1966, de 1999 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 57.663/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 57.663/1966.

  1. STJAREsp 580.001/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/06/2015

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 25 de maio de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  2. STJAg 275.899/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Barros Monteiropublicada em 24/03/2000

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2000.

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  3. STJAg 225.463/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 03/05/1999civil

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 20 de abril de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

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