Art. 14 da Lei 5.768/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 5.768/1971
7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 5.768/1971, de 1991 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 5.768/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 5.768/1971.
- STJREsp 1.325.743/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/02/2025consumidor
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves6ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/01/2024publicada em 17/01/2024
FALÊNCIA – Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de pagamento formulado pelo Banco Central ante a falta de habilitação de crédito – Irresignação do Banco Central – Acolhimento - Crédito que tem origem em penalidade pecuniária aplicada com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.981.674/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/04/2023administrativo
- STJAREsp 1.981.674MonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/02/2022administrativo
- STJAREsp 569.690/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 762.348/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 21/11/2006
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 26.602/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Salvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 20/09/1994publicada em 31/10/1994
PROCESSO CIVIL. LEI 6.024/74. ARRESTO REQUERIDO PELO MINISTERIO PUBLICO CONTRA EX-ADMINISTRADORES DE EMPRESA SUJEITA A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 45 E 46). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. PROPOSTA MAIS DE 30 DIAS APOS O PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA, ANTES POREM DE CONSTRITADOS TODOS OS BENS…
- STJREsp 12.089/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 13/08/1991publicada em 02/09/1991
CONSORCIO - DESISTENCIA OU EXCLUSÃO - CORREÇÃO MONETARIA. A DEVOLUÇÃO DAS IMPORTANCIAS PAGAS, A SER EFETUADAS NA EPOCA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA, FAR-SE-A COM CORREÇÃO MONETARIA. HIPOTESE EM QUE NÃO SE TEM COMO CONFIGURADA CLAUSULA PENAL. EMBARGOS DECLARATORIOS - MULTA. A IMPOSIÇÃO DA MULTA NÃO…