Vade Mecum · Lei 5.768/1971

Art. 14 da Lei 5.768/1971

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 5.768/1971

7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 5.768/1971, de 1991 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 5.768/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 5.768/1971.

  1. STJREsp 1.325.743/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/02/2025consumidor
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves6ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/01/2024publicada em 17/01/2024

    FALÊNCIA – Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de pagamento formulado pelo Banco Central ante a falta de habilitação de crédito – Irresignação do Banco Central – Acolhimento - Crédito que tem origem em penalidade pecuniária aplicada com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJAREsp 1.981.674/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/04/2023administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.981.674MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/02/2022administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 569.690/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2016

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAg 762.348/GOMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 21/11/2006

    Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 26.602/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Salvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 20/09/1994publicada em 31/10/1994

    PROCESSO CIVIL. LEI 6.024/74. ARRESTO REQUERIDO PELO MINISTERIO PUBLICO CONTRA EX-ADMINISTRADORES DE EMPRESA SUJEITA A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 45 E 46). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. PROPOSTA MAIS DE 30 DIAS APOS O PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA, ANTES POREM DE CONSTRITADOS TODOS OS BENS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 12.089/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 13/08/1991publicada em 02/09/1991

    CONSORCIO - DESISTENCIA OU EXCLUSÃO - CORREÇÃO MONETARIA. A DEVOLUÇÃO DAS IMPORTANCIAS PAGAS, A SER EFETUADAS NA EPOCA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA, FAR-SE-A COM CORREÇÃO MONETARIA. HIPOTESE EM QUE NÃO SE TEM COMO CONFIGURADA CLAUSULA PENAL. EMBARGOS DECLARATORIOS - MULTA. A IMPOSIÇÃO DA MULTA NÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta