Art. 116 da Lei 5.772/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 116 da Lei 5.772/1971
3 decisões do STJ citam o art. 116 da Lei 5.772/1971, de 1999 a 2004; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 116 da Lei 5.772/1971, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 116 da Lei 5.772/1971.
- STJMC 8.042/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 30/04/2004
Ante o exposto, regimentalmente apoiado, nego seguimento à presente medida cautelar. Publicar e intimar. Brasília, 23 de abril de 2004. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 195.680/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 02/03/1999publicada em 14/06/1999
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Prazo. A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada no prazo da contestação (art. 261 do CPC). Decidida na instância ordinária a aplicação do disposto no art. 116 da Lei nº 5.772/71 (antigo Código de Propriedade Industrial) para a contagem do prazo da…
- STJREsp 196.225/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 02/03/1999publicada em 31/05/1999
CONTESTAÇÃO. Prazo. Suspensão. - Deferido efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitara a alegada nulidade da citação, deixa de fluir a partir daí o prazo para contestar, que recomeça da intimação da decisão de improvimento do agravo. - Recurso conhecido e…
- STFRE 94.020/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 04/11/1981publicada em 18/12/1981
DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO PRECEITO DE LEI QUE ESTABELECE UMA "CONDICIO IURIS" PARA A CONSERVAÇÃO DE DIREITO ABSOLUTO ANTERIORMENTE CONSTITUIDO, E DETERMINA QUE, DENTRO DE CERTO PRAZO, SEJA ELA OBSERVADA PELO TITULAR DESTE DIREITO, SOB…