Vade Mecum · Lei 5.772/1971

Art. 2º da Lei 5.772/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 5.772/1971

26 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 5.772/1971, de 1996 a 2023; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 5.772/1971.

  1. STJREsp 1.984.256MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/03/2023civil

    PROCESSO CIVIL. REGISTRO DE MARCAS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA, ERROS NO REGISTRO E PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211, DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ NA UTILIZAÇÃO DA MARCA. SÚMULA 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. INPI. RECONHECIMENTO. SÚMULA…

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  2. STJREsp 1.984.256MonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/03/2023civil

    PROCESSO CIVIL. REGISTRO DE MARCAS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA, ERROS NO REGISTRO E PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211, DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ NA UTILIZAÇÃO DA MARCA. SÚMULA 7 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. INPI. RECONHECIMENTO. SÚMULA…

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  3. STJREsp 1.584.802/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 09/03/2016

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 07 de março de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  4. STJAgRg no AREsp 733.964/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 15/12/2015publicada em 03/02/2016

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONFUSÃO ENTRE MARCAS, ILEGITIMIDADE PASSIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA, REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1…

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  5. STJAREsp 312.538/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/02/2016

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  6. STJREsp 1.255.930/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/12/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de dezembro de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  7. STJAREsp 800.936/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/11/2015

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  8. STJAREsp 733.964/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/09/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  9. STJAgRg no AREsp 630.515/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 09/06/2015publicada em 22/06/2015

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 1. MARCA. EXCLUSIVIDADE. DEVER DE ABSTENÇÃO NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu tratar-se de…

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  10. STJAREsp 670.923/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/03/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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