Vade Mecum · Lei 5.772/1971

Art. 333 da Lei 5.772/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 333 da Lei 5.772/1971

2 decisões do STJ citam o art. 333 da Lei 5.772/1971, em 2001; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 333 da Lei 5.772/1971.

  1. Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 29/03/2001publicada em 11/06/2001

    RECONHECIMENTO DE NOTORIEDADE DE MARCA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUNTADA DE REVISTAS ESTRANGEIRAS COM PUBLICAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE VERACIDADE. VEDAÇÃO DE COTEJO PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE SE BASEOU NO CONHECIMENTO COMUM E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE…

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  2. STJAg 238.306/RJMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/02/2001

    921-I, CPC, a existência e o conteúdo destes devem ser apurados no processo de conhecimento, deixando para a liquidação apenas a fixação do valor da indenização. III - No caso, não só a apuração do quantum era inviável na "execução" (rectius, liquidação, como também o requerimento de perdas e…

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