Art. 36 da Lei 5.787/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 5.787/1972
5 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 5.787/1972, de 2005 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 5.787/1972.
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.708.651/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 21/10/2019publicada em 24/10/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. ALTERAÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. EMENDA REGIMENTAL 11/2010. PREVENÇÃO DA QUINTA TURMA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 5.315/1967. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.708.651/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2019administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 852.725/DFAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 08/02/2011publicada em 28/02/2011administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIÁRIA DE ASILADO. LEI 4328/1954. DIFERENÇAS RECONHECIDAS. DECRETO 722/1993. TABELA EMFA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os militares inativos…
- STJREsp 770.404/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/09/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJAg 648.338/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/02/2005administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator