Vade Mecum · Lei 5.792/1972

Art. 14 da Lei 5.792/1972

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 5.792/1972

13 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 5.792/1972, de 1993 a 2020; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 5.792/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 5.792/1972.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Des12ª Turmapublicada em 19/08/2026

    EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO DE DEBÊNTURES EM AÇÕES PREFERENCIAIS (TELEBRÁS). CISÃO PARCIAL DA COMPANHIA (1998). RESPONSABILIDADE RESIDUAL DA TELEBRÁS (LSA, ART. 233, PARÁGRAFO ÚNICO). ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO (ACIONISTA CONTROLADORA). AFASTADA…

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  2. STJREsp 1.306.523/PIMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2020

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator

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  3. STJREsp 1.381.197/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 30/04/2020

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator

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  4. STJAgRg nos EDcl no REsp 887.061/MSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2019

    Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 2.402/2.403) para afastar a deserção e, pelas razões aduzidas, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso especial, a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, de maneira que supra…

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  5. STJAREsp 135.382/PEMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/11/2015civil

    Em face do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de origem para que o agravo em recurso especial seja processado e julgado como agravo regimental. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  6. STJAg 922.992/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/10/2011

    Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2011. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  7. STJAg 950.298/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 01/02/2008

    Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator

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  8. STJRE no AgRg no Ag 752.434/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha Martinspublicada em 27/10/2006

    Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2006. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS Vice-Presidente

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  9. STJAg 752.434/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/04/2006

    3. A competência para processar e julgar o feito é da Justiça comum do Distrito Federal. Agravo de instrumento não provido." (fls. 25) Recurso especial: a agravante alega violação ao art. 14, da Lei 5.792/72, sustentando ser obrigatória a intervenção da União em feitos em que for parte a Telebrás…

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  10. STJAg 567.903/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 04/08/2004

    Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2004. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator

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