Vade Mecum · Decreto-Lei 58/1937

Art. 152 do Decreto-Lei 58/1937

Norma
Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 152 do Decreto-Lei 58/1937

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A decisão que cita o art. 152 do Decreto-Lei 58/1937.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 25/10/2024publicada em 28/10/2024civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA A NON DOMINO. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE REGISTRAL NO NOME DA PROMITENTE VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA…

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