Art. 1º da Lei 5.813/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.813/1996
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.813/1996, de 2020 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.813/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.813/1996.
- STJAREsp 2.112.349MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAgInt no AREsp 1.935.041AcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmapublicada em 25/03/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE AÇÃO POLICIAL - GAP. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OFENSA AO ART. 926 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO…
- STJAREsp 1.953.420MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2021administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30…
- STJAREsp 1.935.041MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2021…
- STJAREsp 1.815.580MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/02/2021administrativo
- STJAgInt no REsp 1.854.374/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 30/03/2020publicada em 02/04/2020administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE AÇÃO POLICIAL. EXCLUSÃO DA VERBA. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A…
- STJREsp 1.854.374/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator