Vade Mecum · Lei 582/2000

Art. 201 da Lei 582/2000

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 201 da Lei 582/2000

Nenhuma decisão da base cita o art. 201 da Lei 582/2000.

A decisão que cita o art. 201 da Lei 582/2000.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/11/2023

    APELAÇÃO CÍVEL em ação ordinária. SERVIDORA PÚBLICA. DIREITO Ao "salário-família". Implantação de tal vantagem somente a partir da data do requerimento administrativo. Possibilidade. Dies a quo previsto na Lei nº 582/2000. Ausência de valores retroativos devidos pelo Município de Beberibe/CE…

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