Art. 2º da Lei 5.831/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 5.831/1993
67 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 5.831/1993, de 2005 a 2009; 23,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.831/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 5.831/1993.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 18 - Des. João Batista Barbosa3ª Câmara Cívelpublicada em 31/03/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em Agravo de Instrumento interposto…
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- TJPBSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho3ª Câmara Cívelpublicada em 11/12/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ENTRÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO PROVIDO.
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- TJPBSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gabinete 13 - Desembargador (vago)3ª Câmara Cívelpublicada em 20/01/2023
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL— ESCALONAMENTO VERTICAL DE 10% ENTRE ENTRÂNCIAS - SENTENÇA – PROCEDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 8.385/2007. DIREITO ASSEGURADO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. MANUTENÇÃO…
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- STJAgRg no Ag 773.274/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 29/09/2009publicada em 14/12/2009administrativo
Servidor público estadual. Gradação vertical. Alegação de violação do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução. Inviabilidade de apreciação. Aplicação das Súmulas 280 e 283/STF. Dissídio incomprovado. Agravo regimental improvido.
- STJAg 790.009/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/04/2009civil
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 801.978/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 03/12/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
- STJREsp 797.652/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 02/12/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
- STJAg 790.011/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/03/2008civil
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 877.499/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 15/02/2008administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAgRg no REsp 846.722/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 13/11/2007publicada em 11/02/2008administrativo
Servidora do Judiciário estadual. Gradação vertical. Art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução. Alegação de violação. Aplicação da Súmula 280/STF. Dissídio não-comprovado. Agravo regimental improvido. 1. Incabível é o recurso especial quando o que se pretende, sob a alegação de violação de lei federal…