Vade Mecum · Lei 584/2003

Art. 116 da Lei 584/2003

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Decisões que citam o art. 116 da Lei 584/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 116 da Lei 584/2003.

A decisão que cita o art. 116 da Lei 584/2003.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Tribunal Plenopublicada em 14/03/2025

    REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MERUOCA. ANUÊNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 116, XXIII, DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. AUTOAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. Cuida-se de Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (id nº 0017602521), por meio da…

    Ver no tribunal
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