Vade Mecum · Lei 5.844/1943

Art. 16 da Lei 5.844/1943

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 5.844/1943

1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 5.844/1943, em 1989; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 5.844/1943; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 16 da Lei 5.844/1943.

  1. STFRE 105.169 QO/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Celio BorjaTribunal Plenojulgada em 07/06/1989publicada em 10/08/1989

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTENCIA REQUERIDA PELO RECORRENTE APÓS INICIADO O JULGAMENTO, NO CURSO DE INTERRUPÇÃO DETERMINADA POR PEDIDO DE VISTA, AO FUNDAMENTO DE QUE ATENDIDA A PRETENSAO NA VIA ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE DA PROPRIA AÇÃO. DESISTENCIA HOMOLOGADA. QUESTÃO DE ORDEM…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta