Vade Mecum · Lei 5.850/1967

Art. 25 da Lei 5.850/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 25 da Lei 5.850/1967

1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 5.850/1967, em 1976; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 5.850/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1976, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 25 da Lei 5.850/1967.

  1. STFPet 30/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 25/08/1976publicada em 01/10/1976

    NOTIFICAÇÃO, PARA OS EFEITOS DO ART. 25 DA LEI 5.250/67. EM FACE DOS TERMOS DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL, SÓ SE LEVAM EM CONSIDERAÇÃO AS EXPLICAÇÕES DADAS PELO NOTIFICADO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. AS EXPLICAÇÕES DO NOTIFICADO SE DESTINAM A ESCLARECER SE A INFERENCIA DO NOTIFICANTE…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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