Vade Mecum · Lei 5.895/1984

Art. 1º da Lei 5.895/1984

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.895/1984

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 5.895/1984.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 5.895/1984.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmarapublicada em 28/03/2025

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATO ELIMINADO APÓS A PROVA PRÁTICA DE DIDÁTICA. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DE OBTER…

    Ver no tribunal
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