Vade Mecum · Lei 5.895/1994

Art. 113 da Lei 5.895/1994

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Decisões que citam o art. 113 da Lei 5.895/1994

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  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursaljulgada em 01/08/2018publicada em 19/12/2025

    RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO E CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. FÉRIAS DE 60 DIAS. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (LEI Nº 5.895/84). DIREITO AO GOZO E AO ABONO CONSTITUCIONAL DE 1/3. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA…

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