Art. 9º da Lei 5.933/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 5.933/1973
2 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 5.933/1973, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 5.933/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 5.933/1973.
- STJREsp 597.275/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 21/09/2004publicada em 25/10/2004administrativo
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.933/73, . PORTARIAS DO INMETRO. LEGALIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos…
- STJREsp 416.211/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 04/05/2004publicada em 31/05/2004administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DOS ARTS. 3º E 9º DA LEI Nº 5.966/73 - MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º, ALÍNEAS "d", "e" E "f", 5º E 9º DA LEI Nº 5.966/73 - INEXISTÊNCIA - RESOLUÇÃO DO CONMETRO E PORTARIA DO INMETRO -…