Art. 69 da Lei 5.945/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 69 da Lei 5.945/1972
2 decisões do STF citam o art. 69 da Lei 5.945/1972, de 1984 a 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 69 da Lei 5.945/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 69 da Lei 5.945/1972.
- STFRp 1.164/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Rafael MayerTribunal Plenojulgada em 09/05/1985publicada em 10/04/1992
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto Estadual n. 22.800, de 18.04.1983, do Estado de Minas Gerais, art. 1. e 140. Forma de provimento de cargo em comissão: recrutamento amplo e não apenas limitado aos funcionários efetivos da Administração Direta. Inexistência de inconstitucionalidade…
- STFRE 93.102/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Djaci FalcãoSegunda Turmajulgada em 19/10/1984publicada em 22/03/1985
Servidores públicos estaduais. Equiparação de proventos a vencimentos, de modo permanente, geral e abstrato, com ofensa aos arts. 102. § 1º e 98, parágrafo único, da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário provido.