Art. 4º da Lei 5.958/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 5.958/1973
793 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 5.958/1973, de 2003 a 2015; 40,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 5.958/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 5.958/1973.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 16/04/2025
decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação positivo, rejeitar as matérias preliminares, e no mérito, dar parcial provimento à apelação, para estabelecer a aplicação da taxa SELIC de forma exclusiva, isenção das custas, bem como afastar a multa aplicada de 1% sobre o valor atualizado da…
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- STJREsp 1.549.461/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/09/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 360.625/PRMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 06/08/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2015. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 1.449.689/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/05/2014
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 29 de abril de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 436.043/RSMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2014tributario
4. Somente há direito aos juros progressivos se a opção foi feita na vigência da Lei 5.107/66 ou na forma da Lei 5.958/73, não bastando apenas que a opção date de período posterior a 10/12/73, sem que preenchidos os requisitos contidos na última lei. 5. Havendo controvérsia de natureza fática…
- STJAREsp 436.172/RSMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2014
3. A Lei 5.958, de 10/12/73 veio para estimular os empregados que poderiam ter optado pelo regime quando do advento da Lei 5.107/66 e não o fizeram. Daí a garantia da opção com efeitos retroativos a 1º/01/67 ou à data da admissão, se posterior àquela, desde que com a anuência do empregador. 4…
- STJREsp 1.332.855/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/11/2012administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de outubro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 237.309/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/10/2012
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 215.531/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/08/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 92.314/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/03/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator