Vade Mecum · Lei 5.978/1973

Art. 39 da Lei 5.978/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 5.978/1973

1 decisão do STF cita o art. 39 da Lei 5.978/1973, em 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 5.978/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 39 da Lei 5.978/1973.

  1. STFRE 92.719/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 16/03/1982publicada em 24/06/1983

    - Recurso extraordinário. Candidatos aprovados em concurso público realizado pelo DPS, para a carreira de Fiscal do Imposto Aduaneiro. Validade do concurso prorrogada até a nomeação do último candidato, nos termos do art. 41, da Lei nº 4863, de 29.11.1965. Superveniência da Lei nº 5987/1973, art…

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