Vade Mecum · Lei 5.987/1973

Art. 39 da Lei 5.987/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 5.987/1973

5 decisões do STF citam o art. 39 da Lei 5.987/1973, de 1981 a 2006; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 5.987/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1981 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 5.987/1973.

  1. STFAI 539.739 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 14/02/2006publicada em 10/03/2006

    1. O Plenário do Supremo Tribunal, ao julgar o MS 20.157-6, rel. Min. Antonio Neder, DJ de 29.08.80, concluiu que a regra constante do art. 41 da Lei 4.863/65 perdeu a vigência com o advento da Lei 5.987/73, art. 3º, e da Emenda Constitucional 8/77, que fixou em até quatro anos o prazo de validade…

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  2. STFAR 1.212/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 03/09/1987publicada em 02/10/1987

    CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE: PRAZO MAXIMO DE QUATRO ANOS (PARAGRAFO 3. DO ART. 97 DA C.F., ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 8 DE 1977). ACÓRDÃO DO S.T.F., QUE, EM GRAU DE R.E., ADMITE A EFICACIA IMEDIATA DESSA NOVA NORMA CONSTITUCIONAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A VALIDADE…

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  3. STFRE 92.719/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 16/03/1982publicada em 24/06/1983

    - Recurso extraordinário. Candidatos aprovados em concurso público realizado pelo DPS, para a carreira de Fiscal do Imposto Aduaneiro. Validade do concurso prorrogada até a nomeação do último candidato, nos termos do art. 41, da Lei nº 4863, de 29.11.1965. Superveniência da Lei nº 5987/1973, art…

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  4. STFAR 1.113/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Djaci FalcaoTribunal Plenojulgada em 20/10/1982publicada em 26/11/1982

    AÇÃO RESCISÓRIA. A DECISÃO RESCINDENDA NÃO FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. DESDE QUE O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO, OU SEJA, A NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO, FORA PRATICADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENTE PARA JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA DO AUTOR ERA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…

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  5. STFRE 93.290/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 28/08/1981publicada em 06/11/1981

    CONCURSO PARA PROVIMENTO DE FISCAL DO IMPOSTO DE CONSUMO OU DO IMPOSTO ADUANEIRO. PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO ATÉ A NOMEAÇÃO DO ÚLTIMO CANDIDATO (LEI N. 4.863, DE 29.11.65, ART. 41). REGRA QUE PERDEU O VIGOR, COM O ADVENTO DA LEI 5.987/73, ART. 3., E, POSTERIORMENTE, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N…

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