Vade Mecum · Lei 5.988/1973

Art. 114 da Lei 5.988/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 114 da Lei 5.988/1973

2 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 5.988/1973, de 1996 a 1997; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 5.988/1973.

  1. STJREsp 128.708/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 09/09/1997publicada em 10/11/1997civil

    ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE. O ECAD TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITO AUTORAL, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO DOS AUTORES AS ASSOCIAÇÕES VINCULADAS AO ESCRITORIO. RECURSO PROVIDO.

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  2. STJREsp 82.178/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 05/03/1996publicada em 07/10/1996

    ECAD. LEGITIMIDADE ATIVA. O ECAD TEM LEGITIMIDADE PARA, EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, PROMOVER AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TITULO DE DIREITOS AUTORAIS PELA EXECUÇÃO DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS. RECURSO PROVIDO.

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