Vade Mecum · Lei 5.988/1973

Art. 121 da Lei 5.988/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 121 da Lei 5.988/1973

3 decisões do STJ citam o art. 121 da Lei 5.988/1973, de 1992 a 2001; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 121 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 121 da Lei 5.988/1973.

  1. STJAg 327.697/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 12/06/2001

    II, 29, 30 e 121 da Lei n.º 5.988/73. 2. Contra o juízo monocrático de admissibilidade que negou trânsito ao recurso especial principal, foi interposto agravo de instrumento, no qual proferi a seguinte decisão: "Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio…

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  2. STJAg 381.120/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 11/06/2001civil

    É firme o entendimento de que se os recorrentes não enfrentam em suas razões recursais os dispositivos legais violados pelo aresto acoimado, não há como se conhecer do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário…

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  3. STJREsp 27.231/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 30/11/1992publicada em 15/02/1993civil

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO PELO USO INDEVIDO DE IMAGEM DA PESSOA. COMPETENCIA. PRETENSÃO DE QUE COMPETENTE SEJA O FORO DO DOMICILIO DO AUTOR. IMPROCEDENCIA, PORQUE A ESPECIE NÃO SE APLICA O ART. 100, PARAGRAFO UNICO, DO COD. DE PR. CIVIL, NÃO PODENDO, EM CONSEQUENCIA, O AUTOR OPTAR ENTRE O SEU FORO…

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