Art. 5º da Lei 6.009/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.009/1974
25 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 6.009/1974, de 1994 a 2021; 56,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.009/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 6.009/1974.
- STJAREsp 1.903.591MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 13/08/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.390.934/PRMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/11/2016civil
Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a cobrança do valor residual garantido (VRG) se dê nas condições definidas pelo precedente uniformizador da jurisprudência desta Corte (REsp n. 1.099.212/RJ). Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 25 de novembro de…
- STJAREsp 560.159/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/06/2016
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.420.303/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/08/2015tributario
213.828/RS (relator para acórdão Ministro Edson Vidigal, DJ de 29.9.2003), dissipou, definitivamente, a divergência jurisprudencial então existente, decidindo que o contrato de leasing não sofre desvirtuamento por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de…
- STJREsp 1.377.403/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 29/05/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial e dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para análise de eventual existência de cláusulas ilegais no contrato firmado entre as partes. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio…
- STJREsp 892.486/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/09/2011civil
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e o prosseguimento da ação de reintegração de posse, como entender de direito. Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2011. MINISTRO…
- STJREsp 839.095/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/09/2011civil
Conforme dispõe o artigo 10 da Resolução 2.309/96 do Banco Central, ocorrerá a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil para simples compra e venda a prazo se a opção de compra for exercida antes de decorrido o prazo do contrato. A apelada, no contrato de compra e venda, além de ser…
- STJAg 1.346.833/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/10/2010tributario
232, grifei) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PELO FISCO. 1. A jurisprudência tem entendido que o contrato de leasing deve ser respeitado como tal, em nome do princípio da liberdade de contratar. 2. Somente quando o leasing estiver…
- STJREsp 1.015.588/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 19/02/2008
- Da devolução do VRG - do dissídio jurisprudencial. A jurisprudência do STJ entende que a resolução do contrato de arrendamento mercantil possibilita a devolução das parcelas pagas, antecipadamente, a título do VRG, desde que restituído o bem na posse da arrendante, conforme os seguintes…
- STJREsp 960.532/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/09/2007
"RECURSO ESPECIAL – ARRENDAMENTO MERCANTIL – RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE – DEVOLUÇÃO – POSSIBILIDADE. Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário, é possível a…