Art. 13 da Lei 6.014/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 6.014/1973
3 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 6.014/1973, de 1991 a 1996; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 6.014/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 1996, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 6.014/1973.
- STJREsp 45.204/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 08/10/1996publicada em 18/11/1996civil
- LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATORIA E RETOMADA PARA CONJUGE. FUNDO DE COMERCIO. ART. 8., "E", DEC 24.150/1934. - NA HIPOTESE DE RETOMADA DE IMOVEL LOCADO SOB A EGIDE DO DEC 24.150/1934 A PEDIDO DO CONJUGE, E IMPRESCINDIVEL DEMONSTRAR O EXERCICIO DO RAMO DE COMERCIO POR MAIS DE UM ANO, NOS TERMOS DA…
- STJREsp 35.939/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Pedro AcioliSexta Turmajulgada em 26/09/1994publicada em 07/11/1994civil
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATORIA. RETOMADA. USO SOCIEDADE. SOCIO MAJORITARIO. AFRONTA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DISSIDIO PRETORIANO. I - E POSSIVEL A RETOMADA, EM LOCAÇÕES COMERCIAIS, POR PARTE DO LOCADOR, PARA USO DE SOCIEDADE DE QUE FAZ PARTE, DESDE QUE PREDOMINE AS SUAS…
- STJEDcl no REsp 13.462/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 18/12/1991publicada em 17/02/1992civil
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL. I - INCABIVEL REEXAMINAR-SE, TANTO NO ESPECIAL QUANTO NOS EMBARGOS OPOSTOS AO ACORDÃO DESTE, A MATERIA FATICA, OBJETO DO DECISUM RECORRIDO E EMBARGADO. II - SE HA AUSENCIA DE MAIS UM TOPICO NA EMENTA, ESTA NÃO SE TORNA, POR ISSO…