Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 288-A O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica. (“Caput” do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e com redação dada pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
I – (Revogado) (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
II – (Revogado) (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
III – (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017).
§ 1º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
§ 2º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
§ 3º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
§ 4º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
I – (Revogado) (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
II – (Revogado)
Arts. 288-B a 288-G. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogado pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017) (Artigos acrescidos pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011, e revogados pela Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, convertida na Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 288-A da Lei 6.015/1973, de 2023 a 2024.