Vade Mecum · Lei 6.015/1976

Art. 250 da Lei 6.015/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 250 da Lei 6.015/1976

3 decisões do STJ citam o art. 250 da Lei 6.015/1976, de 2014 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 250 da Lei 6.015/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 250 da Lei 6.015/1976.

  1. STJAgInt no AREsp 1.137.455AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 17/10/2022civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO. ARTS. 250, I, DA LEI 6.015/76 E 1.245 DO CC. SOCIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. BENS TRANSFERIDOS. REGISTRO PÚBLICO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Questionando a parte…

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  2. STJAREsp 1.137.455/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/10/2017civil

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de outubro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  3. STJREsp 1.410.362/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 21/10/2014publicada em 03/11/2014

    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE NÃO MODIFICOU A DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 735 DO…

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