Vade Mecum · Lei 6.024/1970

Art. 33 da Lei 6.024/1970

Texto

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Decisões que citam o art. 33 da Lei 6.024/1970

3 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 6.024/1970, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 6.024/1970; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 6.024/1970.

  1. STJAREsp 987.932MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/09/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  2. STJAREsp 987.932MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/09/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  3. STJAREsp 987.932/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2020administrativo

    Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados para redistribuição a um dos Ministros integrantes da Turmas da Primeira Seção. À Coordenadoria. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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