Art. 18 da Lei 6.024/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.024/1972
6 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.024/1972, de 2010 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.024/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.024/1972.
- STJAREsp 2.675.469/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/01/2025consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de dezembro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA45027514 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJAREsp 2.701.028/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/12/2024consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2024. Ministro…
- STJAREsp 2.623.450/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/06/2024consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E…
- STJAREsp 2.590.188/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/04/2024civil
Ante o exposto, indefiro os pedidos de suspensão do processo e de concessão da assistência judiciária gratuita, formulados em preliminar. C onheço do agravo para, conhecendo do recurso especial, dar-lhe parcial provimento a fim de determinar a devolução dos autos à origem para que novo julgamento…
- STJAREsp 2.532.764/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/03/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado em favor dos causídicos da parte agravada, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se…
- STJREsp 1.150.600/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/02/2010tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de janeiro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator