Vade Mecum · Lei 6.057/1961

Art. 93 da Lei 6.057/1961

Texto

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Decisões que citam o art. 93 da Lei 6.057/1961

1 decisão do STF cita o art. 93 da Lei 6.057/1961, em 1975; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 93 da Lei 6.057/1961; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1975, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 93 da Lei 6.057/1961.

  1. STFRE 77.914 ED/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Aliomar BaleeiroPrimeira Turmajulgada em 11/03/1975publicada em 11/04/1975

    - MAGISTRADO DE SÃO PAULO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Rejeitam-se Embargos de Declaração que não convencem de obscuridade e omissão alegadas, nas por via oblíquo, pretendem revisão do mérito da decisão embargada.

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