Vade Mecum · Lei 609/2009

Art. 34 da Lei 609/2009

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 34 da Lei 609/2009

Nenhuma decisão da base cita o art. 34 da Lei 609/2009.

A decisão que cita o art. 34 da Lei 609/2009.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Câmara Cível Apelante: Ana Alberga dos Santos Oliveira Advogado (s): Ana Helena Santos dos Reis Apelado: Municipublicada em 18/01/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROFESSORA MUNICIPAL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS. DOCENTE DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA. DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE QUE A CARGA HORÁRIA FORA CUMPRIDA…

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