Art. 485 da Lei 6.099/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 485 da Lei 6.099/1974
1 decisão do TJBA cita o art. 485 da Lei 6.099/1974, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 485 da Lei 6.099/1974.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Maria de Fatima Silva CarvalhoSegunda Camara Cíveljulgada em 17/03/2026publicada em 24/03/2026civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EQUIVOCADA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATO COMO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE…
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