Art. 1.059 da Lei 6.099/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 1.059 da Lei 6.099/1977
1 decisão do STJ cita o art. 1.059 da Lei 6.099/1977, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.059 da Lei 6.099/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1.059 da Lei 6.099/1977.
- STJAg 424.827/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 07/10/2002civil
mercantil. Sobre o tema, confiram-se o REsp 302.448-SP (DJ 17.9.2001) e o AgREsp 286.332-MG (DJ 7.5.2001). Em relação ao dissídio, é aplicável o enunciado n. 83 da súmula/STJ. No que concerne ao Código de Defesa do Consumidor, a orientação dominante neste Tribunal firmou-se no sentido de sua…