Vade Mecum · Lei 6.099/1997

Art. 1º da Lei 6.099/1997

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.099/1997

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 6.099/1997, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.099/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.099/1997.

  1. STJREsp 2.220.802/PAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/01/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de janeiro de 2026 MINISTRO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ezilda Pastana Mutran1ª Turma de Direito Públicojulgada em 04/11/2024publicada em 04/11/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO. ARCON. ARTRAN. FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. PODER DE FISCALIZAÇÃO E DE PENALIZAÇÃO DA AUTARQUIA. ART. 1, §3º DA LEI 10.309/2023 COM O ART. 1, CAPUT DA LEI 10.308/2023 E ART. 4 E ART. 5, §1º, II, §2º, I DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta