Vade Mecum · Lei 6.107/1994

Art. 102 da Lei 6.107/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 102 da Lei 6.107/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 102 da Lei 6.107/1994.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 6.107/1994.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon NetoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 11/12/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FGTS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    4ª Câmara Cívelpublicada em 18/02/2022

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO ESTADO. DEFERIMENTO. 1. Desnecessária a prova acerca da exposição do servidor ao agente nocivo quando o próprio Estado reconhece que a atividade desempenhada e o local de lotação estão sujeitos ao adicional de insalubridade. Precedentes do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta