Art. 118 da Lei 6.107/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 118 da Lei 6.107/1994
1 decisão do TJMA cita o art. 118 da Lei 6.107/1994, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 118 da Lei 6.107/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 118 da Lei 6.107/1994.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Kleber Costa Carvalhopublicada em 26/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. ABANDONO DE CARGO. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com reintegração em cargo público, proposta por servidora…
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