Vade Mecum · Lei 6.107/1994

Art. 137 da Lei 6.107/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 137 da Lei 6.107/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 137 da Lei 6.107/1994.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 137 da Lei 6.107/1994.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    4ª Câmara Cívelpublicada em 17/04/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR MOTIVO DE DOENÇA DE GENITORA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou procedente ação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Kleber Costa CarvalhoColegiado: Primeira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Admipublicada em 26/08/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. ABANDONO DE CARGO. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com reintegração em cargo público, proposta por servidora…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta