Vade Mecum · Lei 6.107/1994

Art. 150 da Lei 6.107/1994

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Decisões que citam o art. 150 da Lei 6.107/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 150 da Lei 6.107/1994.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 150 da Lei 6.107/1994.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Câmara de Direito Públicopublicada em 01/12/2025

    acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso

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  2. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Licença-Ppublicada em 01/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que condenou o ente público ao pagamento, em pecúnia, de…

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  3. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva Acórdão Nº _______________ Ementa Mandado de SegurançaSegundas Câmaras Cíveis Reunidaspublicada em 27/05/2024

    MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO (LEI Nº 6.107/94) – LICENÇA-PRÊMIO – DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS – AGRAVO IMPROVIDO. I. Direito Subjetivo à Licença-Prêmio: Demonstração…

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