Art. 150 da Lei 6.107/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 150 da Lei 6.107/1994
Nenhuma decisão da base cita o art. 150 da Lei 6.107/1994.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 150 da Lei 6.107/1994.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Públicopublicada em 01/12/2025
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Licença-Ppublicada em 01/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que condenou o ente público ao pagamento, em pecúnia, de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Carvalho Silva Acórdão Nº _______________ Ementa Mandado de SegurançaSegundas Câmaras Cíveis Reunidaspublicada em 27/05/2024
MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO (LEI Nº 6.107/94) – LICENÇA-PRÊMIO – DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS – AGRAVO IMPROVIDO. I. Direito Subjetivo à Licença-Prêmio: Demonstração…
Ver no tribunalCopiar citação