Art. 169 da Lei 6.107/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 169 da Lei 6.107/1994
1 decisão do STF cita o art. 169 da Lei 6.107/1994, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 169 da Lei 6.107/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 169 da Lei 6.107/1994.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 14/10/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTRATURA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM OUTRO ENTE FEDERADO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM LEI ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA. MANUTENÇÃO DA…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoÓrgão Especialpublicada em 16/12/2022administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO IMPUGNADO ATRIBUÍDO A DESEMBARGADOR RELATOR DE RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PERCEPÇÃO DE VANTAGENS ATRELADAS AO TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA PRÊMIO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO…
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- STFARE 826.622 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 20/11/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.