Vade Mecum · Lei 6.107/1994

Art. 186 da Lei 6.107/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 186 da Lei 6.107/1994

1 decisão do STJ cita o art. 186 da Lei 6.107/1994, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 186 da Lei 6.107/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 186 da Lei 6.107/1994.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNão classificado
    Terceira Câmara de Direito Públicopublicada em 02/10/2025

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA . SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FUNDAMENTADA NO ART. 40, § 1º, I, CF . QUADRO GRAVE DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO MENTAL. PROVENTOS INTEGRAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS…

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  2. STJAgRg no Ag 756.323/MAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2007

    Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 60-61, proferida pelo ilustre Ministro Hélio Quaglia Barbosa, e com fundamento no artigo 254, inciso I, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA…

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